Advogados orientam população sobre o crime da compra de votos na véspera da eleição.

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
A compra de votos é o ato do candidato que propõe ao eleitor que lhe dê seu voto em troca de algum bem ou vantagem que lhe é entregue ou oferecido.
A compra de votos mais comum é diretamente com dinheiro, onde muitas vezes o candidato ou pessoa que trabalha para o mesmo exige o número de eleitor da pessoa, alegando que saberá se a pessoa votou ou não.
Mas essa hipótese no sistema eleitoral atual não existe, diante do avanço da tecnologia atual.
Para falar do assunto nossa reportagem conversou com o advogado Dr. Renan Xenofonte, que fala sobre o crime de compra de votos ……………………….
A também advogada Dra. Mariana Vilar afirma que a população deve ser o principal guardião da lei e que deve ser o fiscal e denunciar atos ilícitos …………..
Foto ilustrativa
Por: João Vieira/Agência Caririceara.com
*Com colaboração do Radialista Paulo Dimas
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