Redação/Agência Caririceara.com
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O acidente aconteceu na manhã do dia 18 de outubro de 2015, na Avenida Padre Cícero, imediações da passarela no bairro São José, em Juazeiro do Norte.
Leia o relatório final da trinca processante sobre o caso: Considerando o relatório final da trinca processante, cujo entendimento pautado nos princípios que regem o devido processo legal, concluiu: “após detida análise dos depoimentos e documentos carreados aos vertentes autos, bem assim, dos argumentos apresentados pela defesa do aconselhado, em tal sentido, por unanimidade de votos, a praça acusada está incapacitada de permanecer na ativa da corporação”; RESOLVE, ante o exposto, homologar o Relatório de fls. 613/631, e punir o SD PM LEONARDO LIMA TAVARES ¬ M.F. Nº136.074¬1¬9, com a sanção de DEMISSÃO, por ser esta a punição adequada à gravidade de sua conduta, tendo em vista a prática de ato incompatível com a função militar estadual, com fundamento no Art.23, inc. II, “c”, c/c Art.33, da Lei nº13.407/2003, diante dos atos contrários aos valores militares previstos no Art.7º, incs. IV, V e X, bem como a violação dos deveres militares consubstanciados no Art.8º, incs. II, IV, V, XV, XVIII, XXIII, XXXIII e XXXIV, caracterizando, assim, a prática das transgressões disciplinares capituladas no Art.12, §1º, incs. I e II, c/ c o Art.13, §1º, incs. VIII e XXXII, e §2º, inc. LIII, todos do referido diploma legal, como sanção às transgressões cometidas. PUBLIQUESE. REGISTRE¬SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA ¬ CGD, em Fortaleza, 11 de novembro de 2016. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO Leonardo Lima Tavares ainda pode recorrer a decisão da Controladoria. Dia 25 de janeiro acontecerá a segunda audiência. (Com informações são do repórter Cícero Lúcio) Relembre o caso: