Segundo o informado, desde maio o sindicato busca sem êxito negociar com a gestão municipal | Foto: Divulgação
Em assembleia realizada na manhã desta segunda-feira (27/06) o Departamento Municipal de Trânsito de Milagres-CE (DEMUTRAN/MILAGRES) realizada em sua sede, convocada pelo Siatrans – Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito e Transportes do Estado do Ceara, ficou decidido por maioria absoluta, que a categoria realizará uma paralisação na próxima sexta-feira (01/07).
Os prisionais tem o objetivo de chamar atenção da Prefeitura Municipal para o cumprimento da lei conquistada pela classe depois de quase seis meses de greve no ano de 2015. Nesta greve ficou determinado, entre outras coisas, a criação da data base (data destinada a correção salarial) para os meses de maio de cada ano. Até o momento, segundo os profissionais o gestor ainda não deu aumento salarial e nem buscou negociação com a categoria.
O sindicato que representa a categoria disse que desde o mês de maio que tenta negociar com a gestão municipal, e pelo fato de não lograr êxito, resolveram chamar atenção com a paralisação marcada para a próxima sexta, e se mesmo assim o caso não for resolvido, a categoria ameaça realizar uma nova greve. Vale ressaltar que no ano de 2015 o os Agentes do Demutran de Milagres realizaram uma greve que durou quase seis meses.
Os agentes tem pressa para achar uma solução, pois caso o prefeito Helosman Sampaio de Lacerda (PMDB) não conceder o reajuste até o sábado 02 de julho, eles poderão ficar sem aumento de salário por um logo período devido à lei de “Condutas Vedadas”.
Outra categoria
Outra categoria que ameaça realizar paralisar as atividades são os Agentes de Endemias. Eles afirmam que depois de tentativas de negociação sem êxito junto à gestão municipal, o sindicato que os representa entrou com uma ação junto ao Ministério Público com intuito de encontrar solução para o atraso de salário, porem até o momento da divulgação dessa matéria não houve solução, os profissionais estarão mais uma vez apelaram para a solução na justiça, entrando com um Mandando de Segurança e se mesmo assim não houver solução a categoria ameaça realizar uma paralisação.
Sobre a “lei de condutas vedadas”
Segundo a lei Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, três meses antes da eleição os servidores públicos não poderão receber reajuste salarial. O objetivo é garantir o equilíbrio da disputa.
A legislação eleitoral ainda proíbe, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também a partir desta data ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Fica proibido ainda realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
As informações são da Agencia OK