Em Barbalha, lei que trata da poluição visual entra em vigor agora em setembro

A Lei 2.415/2019, que proíbe fixação de cartazes em prédios, vias públicas, placas de sinalização, em postes de energia e afins, entra em vigor, no município de Barbalha, no próximo mês de setembro. Conforme a justificativa do projeto que deu origem à lei, os objetivos são “conscientizar a população sobre as prerrogativas ambientais e coibir a poluição visual em espaços públicos”. Os infratores podem receber multa de 10 a 500 UFIRs, de acordo com a infração leve, grave ou gravíssima. Conforme a lei, a colocação de cartazes de qualquer natureza em prédios e vias públicas só será possível com autorização expressa da Prefeitura de Barbalha. Confira o teor da lei: Lei Nº 2.415/2019 Proíbe a fixação de cartazes em prédios e vias públicas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e em conformidade com o Artigo 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno, promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica proibida a fixação de cartazes de qualquer natureza em prédios, vias públicas, placas de sinalização, postes de energia e afins localizados no Município de Barbalha, salvo autorização expressa expedida pela Prefeitura Municipal de Barbalha. Art. 2º. A não-observância do disposto nesta lei importará ao infrator as seguintes sanções: I – advertência por escrito; II – aplicação da pena de multa, cujo valor , de 10 a 500 UFIR, será fixado pela fazenda municipal, de acordo com a infração leve, grave ou gravíssima. Parágrafo único – Para os efeitos desta lei, é considerado infrator aquele que for surpreendido fixando os cartazes sem a observância desta lei e aquele que for o responsável pela confecção do cartaz ou publicidade. Art. 3º. Esta lei será regulamentada por decreto do Executivo Municipal no prazo de sessenta dias. Art. 4º.- Esta lei entrará em vigor no trigésimo primeiro dia da data de sua publicação, devendo no período entre sua publicação e o início de vigência, a Câmara Municipal de Barbalha promover ampla campanha de divulgação de conscientização da população junto às rádios da região, redes sociais e todo e qualquer outro veículo de publicidade que se fizer necessário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de agosto de 2019. Odair José de Matos Presidente