Está tramitando na Câmara Municipal uma mensagem que trata da adequação do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte (PREVIJUNO) à Lei Federal 13.135. Segundo o gestor do órgão, Jesus Rogério de Holanda, o município não criou absolutamente nada. Apenas está obrigado a atender as instruções normativas do Ministério da Previdência a exemplo do que outros fundos subordinados a essas normais federais já o fizeram.
Baseado no arcabouço da previdência nacional, Juazeiro está apenas adequando idades dos cônjuges, ficando àqueles acima de 44 anos inalterados e os mais jovens terão um tempo de pensão. Como explicou, as vezes ocorre de um servidor próximo de se aposentar ou já aposentado contrair núpcias com uma pessoa de pouca idade que ficaria com a pensão para o resto de sua vida. Além disso, justificou que a mudança só vigorará após a promulgação e não atinge os atuais servidores, mas, apenas, os futuros concursados.
O gestor Jesus Rogério chamou a atenção ainda para o fato de nenhuma lei ter a condição de um caráter retroativo prejudicando a pessoa. Pelo contrário, o PREVIJUNO criou foi um benefício para os aposentados por invalidez que enfrentam dificuldades com locomoção. O fundo garantiu o acréscimo de 25% sobre o benefício para o custeio de despesas com as locomoções.
Explicou ainda sobre a taxa de administração que, em 2010, era de 2% e foi reduzida para 1,5% sendo que, agora, volta ao patamar anterior igualmente atendendo portaria do Ministério da Previdência. De acordo com Jesus, foram promovidas reuniões com membros do sindicato e imagina que a polêmica tenha um caráter meramente político quando distorcem os fatos. Como disse, o PREVIJUNO é um patrimônio dos servidores com saldo de R$ 147 milhões e uma situação invejável que serve de exemplo para todo o país.
—
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Juazeiro do Norte
Telefone: (88)3566-1002
E-mail: imprensa.juazeiro@juazeiro.ce.gov.br
facebook.com/JuazeiroCEGov – twitter.com/JuazeiroCeGov