Jota Lopes/Agência Caririceara.com
Foto: Ilustrativa
Um crime de morte movimentou o plantão policial na manhã desta quarta-feira (14), no município de Abaiara, na região do cariri. Por volta das 08h30min, populares residentes no sítio Camará, na Serra da Mãozinha denunciaram a polícia militar terem observado a porta da residência do agricultor aposentado, Dioclécio Manoel de Maria, 77 anos quebrada e no interior do imóvel, o idoso caído ao solo já sem vida.
A guarnição CP55 composta pelos Sargentos Amaro e Rodrigues, e Soldado Carlos compareceu ao local isolando a área, bem como solicitando as presenças da perícia forense e da polícia civil. Nos exames preliminares o perito criminal Henrique Granjeiro afirmou ter constatado que Dioclécio foi morto com vários tiros. Diligencias foram realizando pela policia militar no intuito de obter informações sobre quem cometeu o homicídio e de localizar e prender o mesmo, mas sem êxito.
Dioclécio Manoel de Maria, 77 anos havia sido preso no último dia 08 e conduzido a 19ª DRPC do Crato / Foto: Divulgação
De acordo com informações da polícia de Abaiara, no final tarde da quinta-feira, dia 08, seu Dioclécio foi conduzido a Delegacia Regional de Polícia Civil do Crato após ter sido denunciado por vizinhos seus de está andando com uma espingarda soca-soca ameaçando algumas pessoas, no Sitio Camará, zona rural daquele município onde residia.
Naquela ocasião o policiamento apreendeu na casa dele, um revólver calibre 22, capacidade seis tiros, duas espingardas, uma calibre 28 sem marca sem munição, outra tipo socadeira com porta espoleta e uma faca tipo peixeira sem cabo com bainha de couro, além de doze cartuchos, sendo cinco calibre 22 intactos, quatro calibre 28 deflagrados, um calibre 20 intacto, duas munição calibre 38 intactos, três recipientes contendo pólvora, um recipiente contendo chumbo, três bornais.
Na 19ª DRPC Dioclécio juntamente com o material apreendido foi presentado a autoridade competente, o Delegado Luiz Eduardo da Costa Santos, que determinou a autuação do mesmo em flagrante delito pela prática do crime previsto no Art. 12 da Lei 10.826/03 Lei do Desarmamento (posse irregular de arma de fogo), tendo o acusado pago fiança no valor de 400 reais e liberado para responder em liberdade.