Crime aconteceu no início da madrugada deste sábado (15), na Rua Todos os Santos perto do cruzamento com a Avenida Castelo Branco, Bairro Romeirăo, em Juazeiro do Norte. A vítima não portava documentos de identificação.
DA AGÊNCIA CARIRICEARA
Jota Lopes – Foto: Arquivo/ Caririceara.com
Uma lesão corporal à pedradas de natureza grave foi registrado pela Policia Militar no início da madrugada deste sábado (15), em Juazeiro do Norte. A ação criminosa ocorreu na Rua Todos os Santos perto do cruzamento com a Avenida Castelo Branco, Bairro Romeirăo
Um homem que não portava documentos de idade aparente entre 45 a 50 anos, de cabelos crespo e altura aproximada entre 1,75 a 1,80 foi localizado por volta de 00h50min, caído ao solo ensanguentado com uma lesão na cabeça do lado direito provavelmente atingido por uma pedra.
Ele foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e levado ao Hospital Regional do Cariri em estado gravíssimo. O mesmo se encontra entubado sobre cuidados médicos. Até o fechamento dessa matéria, a vítima ainda permanecia sem identificação. A autoria do crime ainda é desconhecida, diz a polícia.
Outra ocorrência.
Nesta sexta-feira (14), por volta das 23h30min, a Polícia Militar foi solicitada a comparecer a Rua Carolina Sobreira, a altura do número 1291, Bairro Timbaúbas, em Juazeiro do Norte para atender a uma ocorrência de agressão e via de fatos. Chegando ao local, os agentes de segurança foram informados pela vítima uma mulher de 34 anos de que o ex-companheiro dela, Gilberlanio Soares dos Santos 33 anos residente na mesma rua da vítima teria tentado enforcar a mesma com as mãos tendo ela conseguido se soltar e ligar para CIOPS ocasião em que o acusado empreendeu fuga ao perceber que a mulher teria avisado a polícia.
Os militares diligenciaram em torno ocorrido, vindo a localizar o homem na Rua José Luiz Siebra, Bairro Timbaúbas. Ele foi conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte. O mesmo acabou autuado em flagrante no artigo 21 das leis de contravenções penais (Decreto Lei 3688) e no artigo 7° da lei de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ficando preso à disposição da justiça.
Reprodução autorizada mediante citação da Agência Caririceara