Justiça Eleitoral determina medidas a candidatos a prefeito de Aurora afim de coibirem aglomerações na campanha

DA AGÊNCIA CARIRICEARA
Henrique Macedo – Foto: Ilustração 

A Justiça Eleitoral vai tentar dar um freio, com base na lei e nos decretos sanitários contra a Covid-19, no desrespeito da maioria das coligações quanto a eventos de campanha com aglomeração em Aurora. Na tarde dessa terça-feira (27), o juiz eleitoral João Pimentel de Brito, da 69ª Zona Eleitoral, atendeu a petição cível do Ministério Público Eleitoral que cobra prudência e determina imediatas medidas que garantam a proibição de promoção de eventos que resultam aglomerações de pessoas e ofensa às normas e orientações sanitárias Estaduais de combate à disseminação da COVID – 19.

Na recomendação aceita pela Justiça Eleitoral, o MPE afirma ter sido firmado ‘acordo’ entre os representados, Partidos Políticos e Coligação referente ao processo eleitoral deste ano, considerando o atual quadro pandêmico, para não realização de comícios, carreatas, passeatas e atos que, de maneira geral, impliquem aglomeração de pessoas, os representados reiteradamente estariam promovendo eventos nesta cidade com a presença de várias pessoas e com grave risco de disseminação e propagação viral, com prejuízo à saúde e a vida da população de Aurora. O objetivo é que, de forma imediata, sejam cumpridas as medidas.

Os candidatos das três coligações foram orientados, através dos meios lícitos disponíveis, sobretudo as mídias sociais, no prazo máximo de 24 horas após a efetiva comunicação desta decisão judicial, cientificando aos seus simpatizantes acerca da responsabilização criminal para aqueles que insistam frustrar as determinações do poder público, devendo comprovarem o cumprimento deste item no referido prazo, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor que deve ser revertido ao Fundo partidário.

Reprodução autorizada mediante citação da Agência Caririceara

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divulgar até o próximo dia 24 de março-2023
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