Justiça eleitoral diplomara prefeito eleito e vice-prefeita próxima segunda feira em Aiuaba

Amaury Alencar/Agência Caririceara.com Edital da Juíza Eleitoral da 101ª zona, Dra. Anna Carolina, publicado no início da tarde desta sexta-feira, 16, marca para a próxima segunda-feira, 19, a solenidade de diplomação do prefeito eleito, Ramilson Moraes, PSD, e da vice-prefeita eleita, Marinez Sales. A medida foi determinada pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, no final da tarde desta quinta-feira, 15. Veja o despacho da Juíza de Aiuaba EDITAL N.º 52/2016 DIPLOMAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016 – AIUABA A Dra. Anna Carolina Freitas de Souza, Juíza da 101ª Zona Eleitoral, no Município de Aiuaba, do Estado do Ceará, na forma da lei, no uso de suas atribuições e competências constitucionais, legais e regimentais, TORNA PÚBLICO a todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem, em especial aos CANDIDATOS ELEITOS infranominados, que nos termos do art. 215 da Lei nº 4.737/65 c/c art. 168 da Res. TSE n.º 23.456/15, fará realizar no dia 19 de dezembro de 2016, às 16 horas, no Fórum da Comarca de Aiuaba/CE, situado à Rua José de Moares Feitosa s/n, nesta cidade de Aiuaba, a solenidade de diplomação dos eleitos para o cargo majoritário do Município de Aiuaba. Na ocasião, serão entregues os diplomas aos eleitos para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeita nas eleições municipais 2016. Pelo presente, ficam cientes também os representantes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e coligações. 1. CANDIDATOS ELEITOS – MAJORITÁRIOS – RAMILSON ARAUJO MORAES – MARINEZ ALVES DE SALES MORAES E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital que será publicado no Mural Eletrônico do TRE-CE e afixado neste Cartório da 101ª Zona Eleitoral. Dado e passado nesta cidade de Aiuaba, Estado do Ceará, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 2016. Eu, ______________, Chefe de Cartório, o digitei a mando da Exma. Sra. Juíza da 101ª Zona Eleitoral, que subscreve. Anna Carolina Freitas de Souza Juíza da 101ª Zona Eleitoral A Juíza Dra. Anna Carolina também publicou Despacho sobre comunicação encaminhada pelo Presidente do TRE-Ceará DECISÃO Trata-se de comunicação oriunda da Presidência do TRE/CE informando julgamento liminar no bojo do processo de Recurso Especial Eleitoral sob o nº 550-30.2016.6.00.0000, o qual determina a comunicação do julgamento do REspe nº 50-81, que deferiu o registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito da comarca de Aiuaba pela Coligação Aiuaba Melhor. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente, verifico que o registro da candidata a vice-prefeita, Marinez Alves de Sales Moraes, fora indeferido por este Juízo, face à impugnação ofertada pelo membro do Ministério Público Eleitoral. Interposto recurso ao TRE/CE, este manteve a sentença do Juízo a quo. Fora ajuizado recurso especial ao TSE, sendo que na sessão plenária ocorrida em 16/11/2016, por maioria de votos, deferiu-se o registro da candidata a vice. Contra o referido acórdão, a Coligação Por Uma Aiuaba de Todos opôs embargos de declaração, inexistindo tutela liminar ou expressa determinação do colegiado a obstar a eficácia do acórdão. Importante destacar que até o presente momento este Juízo Eleitoral não havia recebido qualquer manifestação oficial acerca do julgamento proferido no REspe 50-81, razão pela qual em observância ao art. 171 da Resolução TSE 23.456/2015, não fora proclamado eleito ao cargo majoritário no município de Aiuaba-CE. Em que pese a previsão de prazos processuais para proclamação e diplomação, entendo que as formalidades são importantes, porém face à urgência, haja vista a proximidade da mudança de governo não seria razoável permitir que o município de Aiuaba-CE inicie o ano-calendário de 2017 sem chefe de governo diplomado. Há ainda que se levar em consideração os princípios constitucionais, tais como o princípio da democracia, do sufrágio popular, da finalidade, que asseguram ao candidato eleito o exercício do mandato a partir de 1º de janeiro de 2017. In casu, o perigo de dano irreparável é latente na medida em que o impedimento da diplomação nos últimos dias antes do recesso forense pode impedir a posse do candidato eleito pelo sufrágio popular em 1º de janeiro de 2017. Assim, nas palavras de Sepúveda Pertense, “Evidencia risco de dano irreversível a subtração ao titular, ainda que parcial do conteúdo do exercício de um mandato político”. Diante o exposto, com escopo no art. 187, § 1º da Resolução TSE 23.456/2015 e face à urgência que a situação requer, DETERMINO ao Cartório Eleitoral a publicação imediata de edital de diplomação dos eleitos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeita nas eleições municipais de 2016 em Aiuaba-CE, que será realizada no dia 19 de dezembro de 2016, às 16 horas. Determino, ainda, a alteração da situação dos candidatos majoritários da Coligação Aiuaba Melhor para a condição de deferidos e a retotalização imediata dos votos. Publique-se Edital por meio do mural eletrônico, afixando-se cópia no átrio do Cartório Eleitoral. Expeça-se ofício à OAB/CE, MPE, Coligações dando ciência dessa decisão, remetendo cópia do edital. Expedientes necessários. Aiuaba, 16 de dezembro de 2016. Anna Carolina Freitas de Souza Juíza Eleitoral da 101ª ZE