MPCE entra com ação para que Município de Juazeiro do Norte anule nomeação de servidora em situação de nepotismo

Prefeitura de Juazeiro do Norte 20.04.2019 Foto Jota Lopes Agência Caririceara (3)

Conforme o MPCE, a servidora em questão foi nomeada para um cargo em comissão em uma Secretaria do município. Ocorre que seu cônjuge é atualmente Secretário titular de outra pasta de Juazeiro do Norte, o que impediria de assumir o cargo.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, ingressou, nesta segunda-feira (19/09), com uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Administração da cidade para que seja anulada a nomeação de um servidor comissionado que estaria em situação de nepotismo. Conforme o MPCE, o servidor em questão foi nomeado para um cargo em comissão em uma Secretaria do município. Ocorre que seu cônjuge é atualmente Secretário titular de outra pasta de Juazeiro do Norte, o que impediria, portanto, a nomeação daquele primeiro para o cargo em questão, ainda que em Secretaria diversa.

De acordo com a 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, a legislação sobre o assunto, o que inclui a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), destaca que não poderá ser nomeado para cargo comissionado cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo comissionado, visando a evitar, neste caso, que o servidor já ocupante de cargo em comissão possa influir na nomeação do seu cônjuge ou parente.

Para o MPCE, a nomeação do servidor para o cargo comissionado também se deu em evidente contexto de troca do apoio político ao atual prefeito de Juazeiro do Norte, uma vez que, conforme apurado, o servidor e seu cônjuge teriam sido ostensivos apoiadores da campanha do atual prefeito de Juazeiro do Norte nas eleições municipais de 2020. O servidor nomeado, inclusive, teria concorrido ao cargo de vereador em 2020 pelo mesmo partido do atual prefeito.

Durante a apuração, que antecedeu o ajuizamento da ação, foi constatada ainda a possível contratação temporária de um filho do casal pela Prefeitura, o que será agora objeto de análise própria. Decisão proferida em outubro de 2020 pela 1ª Vara Cível daquela comarca já havia proibido que o município nomeasse parentes de vereadores, secretários municipais, prefeito ou vice-prefeito para cargos comissionados e funções de confiança.

*MPCE

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