MPE recomenda multa a candidato que promoveu aglomeração e adesivaço no município de Mauriti

DA AGÊNCIA CARIRICEARA Henrique Macedo – Foto: Redes sociais O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria da 76ª Zona Eleitoral de Mauriti, na região do cariri, recomendou à Justiça Eleitoral que seja aplicado multa no valor de RS (cinquenta mil reais), em desfavor dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, Isaac Gomes da Silva Júnior e João Paulo Furtado, da coligação “Mauriti Feliz de novo”, por terem praticado infração no ontem, dia 24 de outubro, ao realizarem, de maneira consciente e indevida, um “adesivaço” que acarretou na aglomeração de dezenas de pessoas na Praça Padre Cícero, Centro, daquele município, e nas ruas ao redor do local. De acordo com a recomendação, os candidatos descumpriram decisão judicial. O valor, segundo o MPE, deve ser revertido ao Fundo Partidário, uma vez que está demonstrado que o valor da multa, originalmente arbitrada, não se mostrou suficiente para inibir os impulsos dos representados.
FOTO: REDES SOCIAIS
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O Ministério Público Eleitoral também a elevação para R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor este aplicado tão-somente em caso de reincidência por parte dos representados. Também foi requerido intimação para que os referidos candidatos se abstenham da realização de atos de propaganda eleitoral consistentes em comícios, carreatas, passeatas ou qualquer outro da espécie (motocadas, ciclismo, cavalgadas, etc), bem como de realizarem reuniões que resultem em aglomeração de mais de 20 pessoas. Reprodução autorizada mediante citação da Agência Caririceara