DA AGÊNCIA CARIRICEARA
Redação – Foto: Caririceara.com
Numa ação rápida a polícia militar do Barro-CE efetuou na manhã desta terça-feira (25), a prisão de um casal de assaltantes após roubo de um veiculo e a recuperação do produto do delito. A ação policial ocorreu logo após a Guarnição PM, sargentos Ferreira e Marcelino, soldados Soares, Rodrigues e Júnior tomar conhecimento através da vítima, Wlisses Luiz Mendes Nunes, 27 anos que este ao sair de uma festa que acontecia nas imediações do posto real, por volta das 05h00min guiando sua motocicleta CG titã 125kS, de cor prata, ano 2000, e placa HWN-7946/, inscrição de Várzea Alegre/CE teria sido abordado por Erilandia da Silva Farias Santos, 24 anos apelidada por “Menininha”, residente na Rua Alaíde Feitosa, Bairro Jardim Raimundo Inácio, que o convidou para se deslocarem de moto em direção ao açude do Cumbe e que de pronto o jovem aceitou o convite.
Ainda segundo o depoimento do assaltado a policia, ele ao parar seu veiculo nas proximidades do referido açude, o companheiro da mulher, o vendedor Francisco Romário Farias, 24 anos residente no mesmo endereço da acusada já estava no local, vindo com ajuda de Erilandia a entrar em luta corporal com a vítima chegando a lesionarem Wlisses e tomarem de assalto a motocicleta dele para depois, o casal empreender fuga seguindo destino ignorado.
Diante da denuncia os militares realizaram diligências em torno do fato, vindo por volta das 09h30min a localizou os suspeitos em seu domicílio. Erilandia e Francisco Romário foram reconhecidos pela vítima e acabaram presos. O casal foi conduzido a Delegacia Regional de Polícia Civil de Brejo Santo, onde os 2 acusados foram autuados no art. 157 (assalto), par. 2º, inc. II, CÓDIGO PENAL ( dec. Lei 2848 ) IP: 429-766/201. Posteriormente a motocicleta foi localizada em um matagal próximo a casa dos referidos acusados.
A polícia do Barro informou em seu boletim enviado a imprensa, que Francisco Romário Farias, 24 anos, já responde ao Artigo 121 CP (homicídio), artigo 163 CP (dano) e art. 354 CP (perturbação a ordem ou disciplina da prisão). Já Erilandia responde ao Artigo 129 CP (Lesão corporal).
A republicação é gratuita desde que citada a fonte.