Resolução do TRE-CE proíbe realização de atos presenciais de campanha eleitoral que causem aglomerações

TRE - CE - Foto Thiago Gadelha

DA AGÊNCIA CARIRICEARA
Henrique Macedo – Foto: Thiago Gadelha/Divulgação

A resolução publicada na tarde desta quarta-feira, dia 4 de novembro de 2020, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), estabeleceu normas que proíbem no estado atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar qualquer aglomeração. A medida está em consonância com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a pandemia da COVID-19.

Conforme a norma, o Juiz eleitoral de cada zona eleitoral do estado, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para coibir atos de campanha que violem as recomendações da OMS, bem como das autoridades sanitárias, e os decretos do governo do estado.

Também é pontuado no documento que estão proibidos, em todo o Ceará, atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

Ainda conforme o documento, os Juízes Eleitorais, no âmbito de suas respectivas jurisdições, em processo judicial específico, poderão impor sanção pecuniária aos candidatos, partidos e coligações que descumpram decisão judicial fundamentada nas disposições da norma. Minuta_Resolução_Atos

Reprodução autorizada mediante citação da Agência Caririceara

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