Termos Circunstanciados de Ocorrência Eleitoral (TCOE) elaborados pela Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, serão recepcionados por juízes eleitorais.
DA AGÊNCIA CARIRICEARA
Henrique Macedo – Foto: Redes sociais
A Resolução nº 790/2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), datada de 5 de novembro deste ano, autoriza Juízes Eleitorais de municípios onde não hajam órgãos da Polícia Federal ou da Polícia Civil a receber, mandar distribuir e processar, para o fim de deflagrar procedimento de natureza criminal, os Termos Circunstanciados de Ocorrência Eleitoral (TCOE) elaborados pela Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, por meio eletrônico ou físico, nos casos de infrações eleitorais de menor
A resolução leva em consideração que no período eleitoral, especialmente dias antes da eleição, é recorrente e considerável a prática de infrações eleitorais de menor de poder ofensivo, além da carência de estrutura de segurança pública para atender a imensa demanda que ocasiona subnotificações de crimes de menor poder ofensivo, sobretudo em razão de conduzir infratores da legislação eleitoral às delegacias.
LEIA A RESOLUÇÃO: Resolução 790_TCO
Ainda de acordo com a Resolução número 790/2020, considerando o enunciado criminal nº 34 do Fórum Nacional do Juizado Especial (FONAJE), que pronuncia: “atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Polícia Militar”.
Reprodução autorizada mediante citação da Agência Caririceara