DA AGÊNCIA CARIRICEARA
Henrique Macedo – Foto: Divulgação
No dia seguinte as eleições municipais no Barro, na região do cariri cearense, uma pessoa foi presa em flagrante delito e oito foram indiciadas em inquérito policial através de portaria pela prática de crime de calúnia, Art. 138 do CPB praticado contra servidor público utilizando as redes sociais, ou seja, com aumento de pena de 1/3. A vítima foi o juiz eleitoral Dr. Luzinaldo Alexandre da Silva, titular daquela comarca.
Na publicação compartilhada nas redes sociais, os internautas acusaram o juiz de ter sido “comprado” por um candidato a prefeito do município. Os compartilhadores da postagem utilizaram as redes sociais para se retratar, pois as acusações eram totalmente descabidas e infundadas, sem nenhuma prova apenas conjecturas.
Assista ao vídeo:
O que diz a lei.
A pena para quem caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propalar ou divulgar.
SAIBA MAIS
Em Barro, cinco pessoas são presas pela Polícia Civil de Aurora pela prática do de crime de “captação ilícita de votos”.
No último dia 15, domingo, data da eleição municipal, policiais civis da Delegacia Municipal de Aurora, também responsável pelo município do Barro, tendo a frente o delegado Dr. Paulo Hernesto Pereira Tavares, estavam realizando diligências naquele município quando ao tentarem abordar um veículo que estava com atitudes suspeitas o mesmo empreendeu fuga.
O automóvel foi perseguido e alcançado pela composição da Polícia Civil, ocasião em que foram presos dois indivíduos com três títulos de eleitores.
Um cidadão flagrou o momento em que a composição da Polícia Civil de Aurora perseguia os indivíduos na estrada que liga Barro ao sítio Bálsamos, zona rural daquele município ; confira:
Tanto os dois homens que estavam no carro, como os três eleitores foram conduzidos à Delegacia Municipal de Aurora aonde foi dado voz de prisão em flagrante pela prática de crime de “captação ilícita de sufrágio”, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, que tem pena de até quatro anos de reclusão. Um dos indivíduos ficou preso, pois ao se evadir da composição da Polícia Civil, acabou praticando crime de desobediência a ordem policial, previsto no Art. 330 do CPB, que tem pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Os outros quatro indivíduos foram liberados mediante pagamento de fiança. (Com informações do Portal Aurora Notícias)