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Presidente da Câmara de Santana do Cariri têm parecer favorável da procuradoria eleitoral para a manutenção do seu mandato

O Procurador Regional Eleitoral – PRE do estado do Ceará, Marcelo Mesquita Monte, deu parecer favorável a manutenção do mandato eletivo do vereador Francisco Gildo Lopes Freire, vereador de Santana do Cariri, eleito pelo Partido Social Liberal- PSL, nas eleições de 2016. O PSL através da Comissão Provisória Estadual do Ceará pede ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE a decretação da perda de mandato eletivo, alegando a prática de atos de infidelidade partidária praticados pelo vereador, Gildo Lopes, durante às eleições da mesa diretora da Câmara Municipal de Santana do Cariri em janeiro deste ano. A procuradoria negou o pedido do comando partidário no estado.Na ação de perda do cargo do vereador, Gildo Lopes, atual presidente da câmara municipal de Santana do Cariri, a direção partidária narra que com o resultado das eleições municipais de 2016 a agremiação havia conseguido eleger a maioria dos membros da Câmara Municipal.Passada a eleição, ainda antes da posse dos eleitos, o partido fechou decisão, em que se decidiu oficialmente pelo lançamento de chapa única do partido à presidência da câmara de vereadores do município.“Todavia, no dia primeiro de janeiro do corrente ano de 2017, o vereador, Francisco Gildo Lopes Freire, apresentou-se juntamente com vereadores do bloco oposicionista e surpreendentemente lançou candidatura própria em conjunto com a oposição” conta o partido na representação. Foi com base nesse entendimento que, no último dia 16, a comissão estadual decidiu pela expulsão do vereador dos quadros do PSL e entrou com esta ação de perda de mandato eletivo alegando infidelidade partidária. Na quinta-feira passada, dia 31, a PRE emitiu o parecer sobre o caso.Na decisão favorável ao presidente da câmara o procurador eleitoral do estado usou um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral – TSE para opinar pela manutenção do mandato do parlamentar santanense.“A infidelidade partidária pressupõe o desligamento voluntário, e sem justa causa, do filiado eleito pela legenda, de modo que não se afigura cabível a propositura de ação de decretação de perda de mandato eletivo por ato de infidelidade partidária quando a desfiliação provém de expulsão do parlamentar, como na hipótese em apreço, nos termos da jurisprudência consolidada por este Tribunal Superior” cita o procurador eleitoral em seu parecer.O parecer vai agora a relatoria da juíza de direito Joriza Magalhães Pinheiro para posterior votação no plenário.Jornalista Ranilson Silva
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