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Câmara Municipal do Crato – Eleição da Mesa Diretora 2019/2020

A Chapa 2, composta pelos Vereadores Renan Almeida – Presidente, Thiago Esmeraldo – Vice Presidente, Amadeu de Freitas – 1º Secretário e Pedro Alagoano – 2º Secretário, comprometida com a realização de uma gestão participativa e democrática da Câmara Municipal do Crato apresenta as seguintes propostas:1. Participação e Transparência Administrativaa) Reunir periodicamente todos os vereadores e vereadoras para adotar posições referentes aos assuntos internos da Câmara, dos vereadores(as) e das matérias para apreciação do Plenário;b) Elaborar, com a participação dos vereadores(as) e dos servidores(as), o Orçamento da Câmara, objetivando instrumentalizar o Poder Legislativo para o cumprimento de suas funções;c) Apresentar ao Plenário, até o dia 30 do mês subsequente, a prestação de contas mensal relativa à aplicação dos recursos recebidos e disponibilizar para os vereadores e à população a documentação comprobatória da despesa, conforme o inciso IX do Art. 33 da Lei Orgânica do Município;d) Publicar, ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, em audiência pública, como previsto no inciso XXVIII do Regimento Interno;e) Compor e capacitar a Comissão de Licitação da Câmara para atuar de forma pública e transparente;f) Propor que as despesas da Câmara somente sejam autorizadas e pagas em conjunto, pelo Presidente e um dos membros da Mesa Diretora.2. Apoio aos Vereadores(as)a) Assegurar aos vereadores(as) as condições técnicas e materiais para o desempenho de suas funções como: sala com computadores para vereadores(as) e assessores, assessoramento técnico coletivo, suporte para viagens comprovadamente destinadas para capacitação de vereadores, para tratar de interesse da Câmara e da coletividade, etc).3. Agenda direcionada à ampliação da democracia e dos direitos do povoa) Estimular a participação da sociedade nas discussões de temas relacionados às políticas públicas, aos direitos, à liberdade e à democracia;b) Propor uma agenda municipal de enfrentamento aos limites para a implementação de: elaboração e execução do Plano Municipal de Resíduos Sólidos; elaboração e execução do Plano Municipal de Mobilidade Urbana; execução do Plano Municipal de Saneamento Ambiental; arranjos locais para a execução dos Planos Municipais de Educação e de Saúde.
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