Decisão do Ministério da
Previdência vale até 31 de dezembro deste ano
O Ministério da Previdência Social decidiu que,
até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos
beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios
como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Além da orientação para o não bloqueio dos
benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período
da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a
partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data
da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de
forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais
de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo
aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.
De acordo com as novas regras, para evitar a
suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros
órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são
cruzadas com outras que constam na base do governo.
Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4
milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.
*Conteúdo
da Agência Brasil