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Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Objetivo é parear incidência tributária com a política de valorização do salário mínimo e "evitar sua desidratação", diz o senador Randolfe Rodrigues em seu relatório.

O Senado aprovou ontem (17) o projeto de lei que corrige a tabela do Imposto de Renda, aumentando a isenção para quem recebe até dois salários mínimos por mês. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e irá à sanção presidencial.

O PL 81/2024 reajusta para R$ 2.259,20 o limite de renda mensal que não precisa pagar Imposto de Renda. A lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo, de 2023, autoriza um desconto sobre o imposto de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80, valor que somado a R$ 2.259,20 resulta em R$ 2.824, o que corresponde ao valor de dois salários mínimos.

Em seu relatório, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o objetivo da proposição é parear a incidência tributária com a política de valorização do salário mínimo e, assim, evitar sua desidratação. Segundo ele, o Poder Executivo tem apresentado várias propostas para modernizar o Imposto de Renda e torná-lo mais justo.

“Certamente várias outras propostas ainda virão. Todas caminhando na direção de, cada vez mais, colocar o rico no Imposto sobre a Renda e o pobre no orçamento, como prometeu o presidente Lula,”

Durante debate, senadores da oposição cobraram a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de isentar do imposto de renda para pessoas com rendimentos de até R$ 5 mil.

“Se não houvesse tantos gastos, haveria a possibilidade de um ajuste melhor dessa tabela do Imposto de Renda. Existe uma promessa que não foi cumprida, e duvido que em 2025 tenhamos uma isenção da faixa salarial de R$ 5 mil para o nosso imposto de renda”, disse o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), destacando que votaria a favor da proposta.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), admitiu que o valor aprovado não é o desejável pelo governo, mas reafirmou que há intenção de ampliar a faixa de isenção. “O compromisso do presidente Lula é, até o final de seu governo, esse valor chegar até R$ 5 mil. Mas, em função de todas as necessidades de manter a responsabilidade fiscal, fizemos apenas na primeira faixa para beneficiar as pessoas mais necessitadas”, explicou.

*Com informações da Agência Senado

Regulação de apostas online será concluída até julho


Foto: Joédson Alves/Agência


Cronograma do Ministério da Fazenda prevê quatro fases


A regulamentação do mercado de apostas online será concluída até o início do segundo semestre. A estimativa consta em cronograma publicado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que estabelece quatro etapas para a regulamentação.

Segundo a 
Portaria 561 da SPA, a primeira fase irá até o fim deste mês. A segunda fase irá até o fim de maio. A terceira, até o fim de junho. E a quarta e última fase tem a conclusão prevista para o fim de julho.

Na primeira etapa, as portarias estabelecerão as regras gerais dos meios de pagamento; os requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas; e as regras, condições e abertura do pedido de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa em todo o país.

Conforme o Ministério da Fazenda, as normas complementarão a portaria com as regras para as empresas de auditoria das apostas online, publicada em fevereiro.

Na segunda fase, em maio, a SPA publicará as portarias sobre lavagem de dinheiro e outros delitos. Também serão divulgadas as regras sobre disposições legais e direitos dos apostadores a serem observadas pelos operadores. Por fim, serão definidos os requisitos e os procedimentos de habilitação dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos online.

Em junho, o Ministério da Fazenda editará portarias com os requisitos técnicos e de segurança dos jogos online e com as regras de monitoramento e de fiscalização da atividade. Outra portaria detalhará os procedimentos para a aplicação de sanções administrativas para o descumprimento de regras de exploração comercial.

A fase final do cronograma, em julho, prevê mais duas portarias. A primeira definirá o conceito de jogo responsável, com diretrizes e práticas para monitorar e prevenir o jogo patológico, dentre outras medidas. A segunda detalha os procedimentos efetivar as destinações sociais, assegurando que as contribuições da indústria das apostas beneficiem a sociedade de maneira transparente.

Segundo o Ministério da Fazenda, o cronograma define uma estrutura para a regulação do setor de apostas eletrônicas e representa um avanço considerável na gestão e supervisão desse setor. “A portaria [com o cronograma] oferece segurança jurídica, garante previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação, e assim, solidifica as bases para um ambiente de apostas estável e confiável no Brasil”, destacou a pasta em nota.

*Conteúdo da Agência Brasil

Precatórios do Fundef: beneficiários sem vínculo recebem parcela neste sábado (13)

FOTO: ARQUIVO/AGÊNCIA CARIRICEARA.COM

Neste sábado (13), beneficiários dos precatórios do Fundef sem vínculo na folha de pagamento da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) receberão crédito em conta. A pasta divulgará, nesta sexta-feira (12), às 15 horas, a lista do pagamento do primeiro lote da 3ª parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos beneficiários sem vínculo.

Com investimento de R$ 58,9 milhões, serão contempladas, nesta oportunidade, em torno 11.761 pessoas, cujos cadastros foram devidamente validados no Sistema Precatórios. O depósito será realizado em conta corrente da titularidade do beneficiário junto ao Banco Bradesco S/A (código bancário 237).

Atendimento

Com o intuito de tornar os procedimentos mais ágeis e autônomos, evitando deslocamentos e custos financeiros, bem como, atender aos protocolos de segurança das informações entre os agentes envolvidos, as dúvidas sobre o pagamento do abono devem ser encaminhadas pelo servidor, exclusivamente, para o endereço: precatorios@seduc.ce.gov.br.

Para tanto, o solicitante deve informar, no assunto do e-mail, o objeto da solicitação e, no texto, descrever a dúvida/solicitação, assim como nome completo, CPF e data de nascimento.

Precatórios

Mais de 50 mil professores estão sendo beneficiados com o pagamento da 3ª parcela dos precatórios do Fundef, com valor distribuído de R$ 629.284.678,00.

Do montante total, R$ 614.200.081,47 são referentes ao depósito judicial da 3ª parcela dos precatórios; e o restante, de R$ 15.084.596,53, são juros relativos às partes anteriores. Os professores beneficiados atuaram entre 1º de agosto de 1998 e 31 de dezembro de 2006.

Antes dessa, outras duas parcelas já foram pagas, em fevereiro (R$ 745 milhões) e agosto (R$ 941,7 milhões) de 2023. Os profissionais sem vínculo recebem por meio de lotes de pagamento avulso.

*ASCOM SEDUC

Expansão da AeC Contact Center em Juazeiro do Norte vai gerar 1.090 empregos diretos

 Fotos: Carlos Gibaja e Thiago Gaspar - Casa Civil 


Desde o início de suas atividades, já são mais de 4 mil postos de trabalho gerados na região

 

Empenhado na geração de emprego em todo o território cearense, o governador do Ceará, Elmano de Freitas, participou, nesta segunda-feira (8), da entrega da expansão da AeC Contact Center, em Juazeiro do Norte, região do Cariri. A nova unidade da empresa vai gerar 1.090 empregos diretos. O chefe do Executivo Estadual esteve acompanhado do presidente da AeC, Raphael Dualibi; o deputado Estadual, Fernando Santana; o prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra; entre outras autoridades.

O governador Elmano de Freitas destacou a importância da geração de emprego nessa região do estado como um assunto que une todos os poderes. “É muito importante o que estamos vendo aqui, que é essa empresa com vontade de investir nessa região. Aqui, temos representantes do Governo do Estado, Prefeitura, Assembleia (Legislativa), que independentemente de partido político, o desafio do desenvolvimento econômico e a oportunidade da geração de emprego para o povo, tem que estar acima de tudo”, compartilhou.

O chefe do Executivo cearense ainda ressaltou que essa parceria público-privado, que tem impulsionado os empregos na região do Cariri, tem tudo para expandir. “Recebi há alguns dias o projeto para a unidade 3 da AeC em Juazeiro do Norte. A possibilidade é de gerar mais 3 mil empregos. No que depender do Governo do Estado, tem todo o apoio para fazer ainda mais pelo Cariri e darmos mais oportunidade para esse povo”, complementou.

A empresa, que atua há 10 anos em Juazeiro do Norte e, atualmente, emprega cerca de 4.800 pessoas, realizou um investimento de R$ 39 milhões na expansão e assegurou o compromisso de gerar 1.090 empregos diretos, podendo chegar até 3 mil novos postos de trabalho. A empresa atua no mercado de call center nacional há 30 anos e está entre as cinco maiores empresas do país no segmento.

O presidente da AeC de Juazeiro do Norte, Raphael Duailibi, comemorou a parceria com o Estado e a agilidade com que tudo aconteceu. “No dia 28 de agosto estávamos em Fortaleza assinando o memorando de entendimento, e no mesmo dia a gente veio pra cá fazer a visita técnica desse terreno em que está hoje aqui, a nossa segunda unidade. De agosto pra cá, se passaram menos de sete meses e a gente está aqui já operando, fazendo este sonho acontecer”, destacou.

Em 10 anos de Juazeiro do Norte, a empresa já injetou mais de R$361 milhões na economia da cidade, sendo R$ 91 milhões apenas em 2023. Secretário Nacional de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda, Magno Lavigne, enfatizou a importância do momento, sobretudo para a juventude em busca de oportunidade.

“Uma das principais bandeiras do presidente Lula para a reconstrução é a geração de emprego e o cuidado com a juventude. É fundamental o trabalho feito aqui para a empregabilidade da juventude. E a gente percebe que, esse setor, precisa desse apoio para poder empregar aqueles que estão começando, e que tanto precisam”, concluiu Magno.

Oportunidade de crescimento

O jovem Severo Martins, que entrou na empresa há pouco mais de um mês para o cargo de atendente, contou a diferença que tem feito na vida dele. “Estou fazendo pós-graduação e o dinheiro que ganho aqui me ajuda a pagar meus estudos, além de também me manter”, pontuou. Em meio aos colaboradores da empresa, 90% são originários de escolas públicas

“Esses empregos que estão sendo liberados aqui são fundamentais para a economia da cidade e do Estado também. Acho que esse investimento da empresa, em parceria do Governo do Estado, é fundamental para o crescimento do nosso estado, para o crescimento da nossa cidade”, complementou o atendente.

A analista pleno, Wanda Costa, é um dos exemplos de oportunidade de crescimento para os jovens no mercado de trabalho. Na empresa que 61,8% dos seus colaborados são mulheres, Wanda já tem uma carreira de 10 anos de crescimento. “Eu entrei como atendente, fui auxiliar, assistente e hoje sou analista. É um lugar de oportunidade para os jovens e com ênfase nas nossas mulheres guerreiras, aqui no Cariri”, concluiu.

*Com informações da Ascom da Casa Civil do Gov. Ceará

 

Terceira parcela do IPVA 2024 vence nesta segunda-feira (8)

FOTO: JOTA LOPES/AGÊNCIA CARIRICEARA.COM


Quase 790 mil contribuintes pagaram a segunda parcela

 

Até esta segunda-feira (8), os proprietários de veículos emplacados no Ceará podem pagar a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Os participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV) podem conseguir até 5% de desconto, com pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2022 e novembro de 2023.

O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) do IPVA 2024 pode ser gerado a partir do site da Sefaz-CE, clicando aqui. Depois, basta digitar os dados do veículo (chassi ou placa e Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam). Após pesquisar, o sistema apresentará os valores das cinco parcelas e, logo abaixo, as opções “Imprimir Carnê” e “Imprimir Saldo Devedor”. Escolhendo o item “Imprimir Carnê”, o contribuinte emitirá, em um único documento, todos os boletos de parcelamento. Já a opção “Imprimir Saldo Devedor” é para quem desejar emitir um único DAE com o valor integral do IPVA para quitação. Essa opção permite inclusive quitar parcelas em atraso, se houver.


Também há a opção do aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente pelas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS); ou o Assistente Virtual, por meio do número (85) 3108-1404 (WhatsApp), certificando-se de que o número possui o selo verde de verificação e se está sob a titularidade Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará. O valor mínimo de cada parcela do IPVA é de R$ 100.

Emissão de DAE pelo app Meu IPVA

Acessando o aplicativo Meu IPVA em um dispositivo eletrônico, clique no ícone “Pagar IPVA” e preencha os campos “Placa” e “Renavam” ou “Chassi” referentes ao seu veículo. Em seguida, confira a placa do seu veículo e os débitos a pagar divididos por ano e selecione a parcela a ser paga. Clique em “Continuar” para gerar o DAE e escolha se quer copiar o código de barras, a chave Pix ou fazer o download em PDF.

Onde pagar o boleto

A rede arrecadadora do IPVA abrange os bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e as casas lotéricas. Outra alternativa é quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco. O pagamento via Pix pode ser feito em qualquer instituição financeira.

Do total arrecadado com o IPVA, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados. É por meio deste tributo que são financiadas políticas públicas de áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.

Cuidado ao pagar por Pix

Ao pagar o IPVA via Pix, operação que pode ser feita em qualquer banco, verifique se, no nome do favorecido, está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52.

Parcelas

Após o pagamento da terceira parcela, restam duas cotas do IPVA 2024, com vencimentos nos dias 8 de maio e 10 de junho. A segunda parcela do imposto venceu em 8 de março e o pagamento resultou no ingresso de aproximadamente R$ 184 milhões nos cofres públicos estaduais.

Isenção

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans, topics, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Fique Alerta!

Importante relembrar que a Sefaz Ceará não envia guias de recolhimento pelos Correios, por e-mail ou por SMS.

Mais informações

Plantão Fiscal: (85) 3108-2200

*Conteúdo da  Ascom Sefaz do Ceará.

Governo do Ceará anuncia nova data para pagamento da 3ª parcela dos precatórios do Fundef

Fotos: Carlos Gibaja e Tatiana Fortes - Casa Civil

O valor a ser distribuído é de R$ 629.284.678,00; mais de 50 mil professores serão beneficiados

O governador Elmano de Freitas divulgou, nesta terça-feira (2), que o pagamento da 3ª parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) será efetuado até a próxima quinta-feira (4). Anteriormente programado para o dia 1º deste mês, o repasse foi adiado por questões técnicas. O valor a ser distribuído é de R$ 629.284.678,00, com mais de 50 mil professores beneficiados.

“A medida comprova o nosso compromisso em valorizar esses profissionais que realizam um excelente trabalho, que tornou a educação do Ceará referência no país”, destacou o governador Elmano de Freitas por meio de suas redes sociais.
 

Do montante total, R$ 614.200.081,47 são referentes ao depósito judicial da 3ª parcela dos precatórios; e o restante, de R$ 15.084.596,53, são juros relativos às partes anteriores. Os professores beneficiados atuaram entre 1º de agosto de 1998 e 31 de dezembro de 2006.

Antes dessa, outras duas parcelas já foram pagas, em fevereiro (R$ 745 milhões) e agosto (R$ 941,7 milhões) de 2023. Os profissionais sem vínculo recebem por meio de lotes de pagamento avulso.

Os profissionais contemplados podem conferir todos os detalhes sobre o recebimento do dinheiro dos precatórios nos sites precatorios.seduc.ce.gov.br e www.seduc.ce.gov.br.


*Conteúdo da Ascom Casa Civil 

Doações do IR para projetos sociais esbarram no desconhecimento

Foto: Juca Varella/Agência Brasil

 

Neste ano, volume doado poderia saltar de R$ 283,7 mi para R$ 11,65 bi

Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. Até a última terça-feira (26), as doações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 7,36 milhões. Segundo estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter atingido R$ 1,36 bilhão se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação.

No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o Fisco, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo. Por meio da doação, o contribuinte pode abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a restituição em até 6%, limitada a 3% para cada tipo de ação social. No caso de projetos esportivos ou paradesportivos, o limite é maior.

A declaração deste ano traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos.

As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

As doações de uma parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2022, o total aumentou para R$ 223,9 milhões.
Ações beneficiadas

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.

No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
Limites

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.
Como fazer a doação

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.

*Conteúdo da Agência Brasil

Conselho aprova uso do FGTS Futuro para compra da casa própria


FOTO: JOTA LOPES/AGÊNCIA CARIRICEARA.COM

Governo espera que 43 mil famílias sejam beneficiadas em fase de teste

O trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos poderá, em breve, usar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir a casa própria. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (26) a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais. As diretrizes explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), assim que a contribuição do patrão ao fundo cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.

A expectativa do governo é beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV na fase de testes. Caso a modalidade seja bem-sucedida, o governo pretende estender o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda de até R$ 8 mil.

Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.

Instituído pela 
Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.

No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.
Como funciona

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.
Riscos

Na votação de hoje, o Conselho Curador definiu o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.
Simulações

O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida que comprometa 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, a mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, como se comprometesse 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.

Nesse cenário, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades. Na primeira, o mutuário usará os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório. Caso alguém da família consiga um emprego que eleve temporariamente a renda, os depósitos futuros que entrarem a mais vão amortizar o saldo devedor.

Na segunda possibilidade, a renda familiar não muda ao longo do financiamento, e os R$ 132 de depósitos futuros serão usados para pagar o financiamento acessório. Na terceira, a renda familiar cai temporariamente para menos de dois salários mínimos, e o mutuário passa a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no Fundo de Garantia. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total da caução.

Na quarta possibilidade, que envolve a demissão do trabalhador e ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 de prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, o que significa a suspensão das parcelas. Depois desse período, haverá a cobrança da prestação integral do mutuário de R$ 792.

*Conteúdo da Agência Brasil





Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR


FOTO: AGÊNCIA BRASIL

Pagamento será feito na conta informada na declaração no próximo dia 28. Ao todo, 205.930 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados.

A Receita Federal abriu nesta quinta-feira (21) consulta a mais um lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física. Cerca de 206 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 339 milhões. 

O pagamento será feito na conta informada na declaração do Imposto de Renda no próximo dia 28. Ao todo, 205.930 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 4.201 têm mais de 80 anos, 28.541 têm entre 60 e 79 anos, 3.404 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 6.910 têm o magistério como principal fonte de renda.

Também há 106.096 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por Pix. Por fim, foram contemplados 56.778 contribuintes não prioritários.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Conteúdo da Agência Brasil

INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

Foto: Jota Lopes/Agência caririceara.com

Decisão do Ministério da Previdência vale até 31 de dezembro deste ano

O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.

Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.

De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.

*Conteúdo da Agência Brasil







FDI: Adece incentiva projeto de fecularia em Pacajus



Com o objetivo de apresentar o andamento das obras de construção de uma fecularia no município de Pacajus (CE), representantes da Ambev foram recebidos, nesta terça-feira (12), pelas equipes da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Ceará (SDE) e da Agência de Desenvolvimento do Estado. O empreendimento tem previsão de conclusão para o segundo semestre 2024.

A construção da fecularia receberá cerca de R$ 6 milhões em investimentos privados e objetiva absorver a produção de mandioca de cerca de 80 agricultores familiares da região, proporcionando oportunidades sustentáveis nas comunidades do entorno da agroindústria. De acordo com o plano de trabalho apresentado pela Ambev, o empreendimento vai favorecer cinco municípios cearenses.

Sobre o projeto

No final de 2023, a Ambev assinou um termo de acordo com o Governo do Ceará, por meio da Adece e da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), para a construção de uma fecularia destinada à fabricação de produtos derivados da mandioca, incluindo a fécula utilizada na produção de cerveja à base do insumo.

Por meio do acordo firmado com o Estado, a empresa vai receber incentivos por meio do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI). Em contrapartida, a Ambev comprometeu-se a realizar várias ações sociais na região, além de comprar a mandioca produzida por produtores locais.

O encontro foi mediado pelos diretores de Fomento, Luís Eduardo Barros, e de Suporte a Negócios da Agência, Rafael Branco. Também participaram da reunião técnicos da Secretaria Executiva do Agronegócio da SDE, Adece e Ambev.

*ASCOM DA ADECE.CE

 

Recebedor de pensão alimentícia pode pedir ressarcimento de imposto

Foto: Juca Varella/Agência Brasil


Em 2022, STF decidiu que recursos não podem ser tributados duas vezes

Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.

Orientações

Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.

Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no 
Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

Pagantes

Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.

Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.

*Conteúdo da Agência Brasil




Receita Federal antecipa liberação de programa gerador do IR 2024


Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Parte dos contribuintes poderá baixar programa a partir desta terça

O contribuinte que quiser preencher antecipadamente a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 poderá baixar o programa gerador a partir desta terça-feira (12). A Receita Federal antecipou a liberação do programa, que inicialmente só seria baixado a partir de sexta-feira (15).

O download antecipado será possível apenas aos contribuintes com conta nível prata e ouro no Portal Gov.br. Os demais terão de esperar até sexta-feira para baixar o programa.


Em nota, o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, informou que a antecipação do acesso ao programa permite ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa às 8h da próxima sexta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues em 2023.

A declaração deste ano teve algumas mudanças. Por causa do novo limite de isenção, que entrou em vigor no ano passado, os valores de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda subiram. No entanto, os limites de deduções não mudaram.

*Conteúdo da Agência Brasil

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

Foto: Marcelo Carmargo/Agência Brasil.

Declaração pré-preenchida vai trazer mais dados ao contribuinte


O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

primeiro lote: em 31 de maio;

segundo lote: 28 de junho;

terceiro lote: 31 de julho;

quarto lote: 30 de agosto; e

quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na 
página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.


*Conteúdo da Agência Brasil





IPVA 2024: 2ª parcela do tributo vence nesta sexta-feira (8)

 

Foto: Jota Lopes/Agência Caririceara.com

Valor mínimo de cada parcela do IPVA, imposto que apresentou redução média de 4,59% neste ano, é de R$ 100

A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 pode ser paga até esta sexta-feira (8). Os participantes do programa Sua Nota Tem Valor podem obter até 5% de desconto, com pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2022 e novembro de 2023.

O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) do IPVA 2024 pode ser gerado pelo site da Sefaz-CE, clicando aqui. Depois, basta digitar os dados do veículo (chassi ou placa e Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam). Após pesquisar, o sistema apresentará os valores das cinco parcelas e, logo abaixo, as opções “Imprimir Carnê” e “Imprimir Saldo Devedor”. Escolhendo o item “Imprimir Carnê”, o contribuinte emitirá, em um único documento, todos os boletos de parcelamento. Já a opção “Imprimir Saldo Devedor” é para quem desejar emitir um único DAE com o valor integral do IPVA.

Outra opção é o aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente pelas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS); ou o Assistente Virtual, por meio do número (85) 3108-1404 (WhatsApp), certificando-se de que o número possui o selo verde de verificação e se está sob a titularidade Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará.

Emissão de DAE pelo app Meu IPVA

Acessando o aplicativo Meu IPVA em seu dispositivo eletrônico, clique no ícone “Pagar IPVA” e preencha os campos “Placa” e “Renavam” ou “Chassi” referentes ao seu veículo. Em seguida, confira a placa do seu veículo e os débitos a pagar divididos por ano e selecione a parcela a ser paga. Clique em “Continuar” para gerar o DAE e escolha se quer copiar o código de barras, a chave Pix ou fazer o download em PDF.

Onde pagar o boleto

A rede arrecadadora do IPVA abrange os bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e as casas lotéricas. Há ainda a opção de quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco. O pagamento via Pix pode ser feito em qualquer instituição financeira.

Do total arrecadado com o IPVA, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados. É por meio deste tributo que são financiadas políticas públicas de áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.

Cuidado ao pagar por Pix

Ao pagar o IPVA via Pix, operação que pode ser feita em qualquer banco, verifique se, no nome do favorecido, está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52.

Parcelas

Após o pagamento da segunda parcela, restam três cotas do IPVA 2024, com vencimentos nos dias 8 de abril, 8 de maio e 10 de junho. A primeira parcela do IPVA 2024 venceu em 8 de fevereiro. Quase 800 mil contribuintes já efetuaram o pagamento da primeira parcela, resultando no ingresso de mais de R$ 186 milhões nos cofres públicos estaduais.

Isenção

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans, topics, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Fique Alerta!

Importante relembrar que a Sefaz Ceará não envia guias de recolhimento pelos Correios, por e-mail ou por SMS.

Mais informações

Plantão Fiscal: (85) 3108-2200

 

*Conteúdo da Ascom Sefaz