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Prazo para alistamento militar termina em 30 de junho

Jovens que completam 18 anos em 2017 têm até 30 de junho para cumprir o alistamento militar obrigatório, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima do local de residência ou pela internet. O alistamento é obrigatório e, sem ele, o cidadão fica impedido, por exemplo, de tirar passaporte, ingressar no serviço público ou ser matriculado em qualquer instituição de ensino – inclusive universidades. Além disso, está previsto pagamento de multa, que varia de acordo com a quantidade de dias em que o candidato deixou de se alistar.ObrigatoriedadeTodo cidadão brasileiro do sexo masculino deve alistar-se. O brasileiro naturalizado ou brasileiro por opção deve iniciar o processo de alistamento em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.PrazoO alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. Após essa data, o alistado é encaminhado à seleção geral feita no ano seguinte. O alistamento não pode ser adiado. O adiamento de incorporação, no entanto, pode ser adiado na fase de alistamento.Perdi o prazo do alistamento. E agora?Quem perdeu o prazo deve comparecer à Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de seu domicílio. Deverá pagar a multa prevista na legislação e realizar o alistamento.Local do alistamentoO alistamento deve ser feito na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio. A JSM é um órgão pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. Descubra aqui onde fica localizada a junta mais próxima da sua residência. Você pode solicitar uma declaração que comprove o comparecimento e alistamento.Documentos necessários para o alistamento– Certidão de nascimento ou documento de identidade (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público); – Comprovante de residência (ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante);– Uma foto 3×4.Impedimentos pelo não alistamentoO jovem brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e impedido de:– Obter ou prorrogar validade de passaporte;– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em: instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;– Assinar contrato com o governo federal, governos estaduais e municipais;– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;– Participar de concursos públicos ou exercer cargos públicos;– Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.Depois do alistamentoO Brasileiro se apresenta na Seleção Geral, isto é, a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), a fim de concorrer à incorporação no quartel. Ele deve levar o Certificado de Alistamento Militar (CAM), documento de identidade e foto 3×4. Nesta etapa, o cidadão é submetido à inspeção de saúde, testes de seleção e entrevista.Após a aplicação dos testes, o brasileiro não aproveitado na seleção geral é dispensado do Serviço Militar.DispensaQuem for dispensado do Serviço Militar deve retorne à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). O alistamento militar só pode ocorrer uma vez, mas o jovem dispensado poderá ingressar no Exército como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público, ou como militar temporário.Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Defesa, Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira
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