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Governo do Ceará anuncia nova data para pagamento da 3ª parcela dos precatórios do Fundef

Fotos: Carlos Gibaja e Tatiana Fortes - Casa Civil

O valor a ser distribuído é de R$ 629.284.678,00; mais de 50 mil professores serão beneficiados

O governador Elmano de Freitas divulgou, nesta terça-feira (2), que o pagamento da 3ª parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) será efetuado até a próxima quinta-feira (4). Anteriormente programado para o dia 1º deste mês, o repasse foi adiado por questões técnicas. O valor a ser distribuído é de R$ 629.284.678,00, com mais de 50 mil professores beneficiados.

“A medida comprova o nosso compromisso em valorizar esses profissionais que realizam um excelente trabalho, que tornou a educação do Ceará referência no país”, destacou o governador Elmano de Freitas por meio de suas redes sociais.
 

Do montante total, R$ 614.200.081,47 são referentes ao depósito judicial da 3ª parcela dos precatórios; e o restante, de R$ 15.084.596,53, são juros relativos às partes anteriores. Os professores beneficiados atuaram entre 1º de agosto de 1998 e 31 de dezembro de 2006.

Antes dessa, outras duas parcelas já foram pagas, em fevereiro (R$ 745 milhões) e agosto (R$ 941,7 milhões) de 2023. Os profissionais sem vínculo recebem por meio de lotes de pagamento avulso.

Os profissionais contemplados podem conferir todos os detalhes sobre o recebimento do dinheiro dos precatórios nos sites precatorios.seduc.ce.gov.br e www.seduc.ce.gov.br.


*Conteúdo da Ascom Casa Civil 

Doações do IR para projetos sociais esbarram no desconhecimento

Foto: Juca Varella/Agência Brasil

 

Neste ano, volume doado poderia saltar de R$ 283,7 mi para R$ 11,65 bi

Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. Até a última terça-feira (26), as doações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 7,36 milhões. Segundo estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter atingido R$ 1,36 bilhão se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação.

No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o Fisco, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo. Por meio da doação, o contribuinte pode abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a restituição em até 6%, limitada a 3% para cada tipo de ação social. No caso de projetos esportivos ou paradesportivos, o limite é maior.

A declaração deste ano traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos.

As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

As doações de uma parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2022, o total aumentou para R$ 223,9 milhões.
Ações beneficiadas

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.

No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
Limites

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.
Como fazer a doação

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.

*Conteúdo da Agência Brasil

Conselho aprova uso do FGTS Futuro para compra da casa própria


FOTO: JOTA LOPES/AGÊNCIA CARIRICEARA.COM

Governo espera que 43 mil famílias sejam beneficiadas em fase de teste

O trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos poderá, em breve, usar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir a casa própria. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (26) a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais. As diretrizes explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), assim que a contribuição do patrão ao fundo cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.

A expectativa do governo é beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV na fase de testes. Caso a modalidade seja bem-sucedida, o governo pretende estender o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda de até R$ 8 mil.

Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.

Instituído pela 
Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.

No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.
Como funciona

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.
Riscos

Na votação de hoje, o Conselho Curador definiu o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.
Simulações

O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida que comprometa 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, a mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, como se comprometesse 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.

Nesse cenário, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades. Na primeira, o mutuário usará os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório. Caso alguém da família consiga um emprego que eleve temporariamente a renda, os depósitos futuros que entrarem a mais vão amortizar o saldo devedor.

Na segunda possibilidade, a renda familiar não muda ao longo do financiamento, e os R$ 132 de depósitos futuros serão usados para pagar o financiamento acessório. Na terceira, a renda familiar cai temporariamente para menos de dois salários mínimos, e o mutuário passa a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no Fundo de Garantia. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total da caução.

Na quarta possibilidade, que envolve a demissão do trabalhador e ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 de prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, o que significa a suspensão das parcelas. Depois desse período, haverá a cobrança da prestação integral do mutuário de R$ 792.

*Conteúdo da Agência Brasil





Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR


FOTO: AGÊNCIA BRASIL

Pagamento será feito na conta informada na declaração no próximo dia 28. Ao todo, 205.930 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados.

A Receita Federal abriu nesta quinta-feira (21) consulta a mais um lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física. Cerca de 206 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 339 milhões. 

O pagamento será feito na conta informada na declaração do Imposto de Renda no próximo dia 28. Ao todo, 205.930 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 4.201 têm mais de 80 anos, 28.541 têm entre 60 e 79 anos, 3.404 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 6.910 têm o magistério como principal fonte de renda.

Também há 106.096 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por Pix. Por fim, foram contemplados 56.778 contribuintes não prioritários.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Conteúdo da Agência Brasil

INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

Foto: Jota Lopes/Agência caririceara.com

Decisão do Ministério da Previdência vale até 31 de dezembro deste ano

O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.

Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.

De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.

*Conteúdo da Agência Brasil







FDI: Adece incentiva projeto de fecularia em Pacajus



Com o objetivo de apresentar o andamento das obras de construção de uma fecularia no município de Pacajus (CE), representantes da Ambev foram recebidos, nesta terça-feira (12), pelas equipes da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Ceará (SDE) e da Agência de Desenvolvimento do Estado. O empreendimento tem previsão de conclusão para o segundo semestre 2024.

A construção da fecularia receberá cerca de R$ 6 milhões em investimentos privados e objetiva absorver a produção de mandioca de cerca de 80 agricultores familiares da região, proporcionando oportunidades sustentáveis nas comunidades do entorno da agroindústria. De acordo com o plano de trabalho apresentado pela Ambev, o empreendimento vai favorecer cinco municípios cearenses.

Sobre o projeto

No final de 2023, a Ambev assinou um termo de acordo com o Governo do Ceará, por meio da Adece e da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), para a construção de uma fecularia destinada à fabricação de produtos derivados da mandioca, incluindo a fécula utilizada na produção de cerveja à base do insumo.

Por meio do acordo firmado com o Estado, a empresa vai receber incentivos por meio do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI). Em contrapartida, a Ambev comprometeu-se a realizar várias ações sociais na região, além de comprar a mandioca produzida por produtores locais.

O encontro foi mediado pelos diretores de Fomento, Luís Eduardo Barros, e de Suporte a Negócios da Agência, Rafael Branco. Também participaram da reunião técnicos da Secretaria Executiva do Agronegócio da SDE, Adece e Ambev.

*ASCOM DA ADECE.CE

 

Recebedor de pensão alimentícia pode pedir ressarcimento de imposto

Foto: Juca Varella/Agência Brasil


Em 2022, STF decidiu que recursos não podem ser tributados duas vezes

Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.

Orientações

Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.

Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no 
Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

Pagantes

Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.

Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.

*Conteúdo da Agência Brasil




Receita Federal antecipa liberação de programa gerador do IR 2024


Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Parte dos contribuintes poderá baixar programa a partir desta terça

O contribuinte que quiser preencher antecipadamente a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 poderá baixar o programa gerador a partir desta terça-feira (12). A Receita Federal antecipou a liberação do programa, que inicialmente só seria baixado a partir de sexta-feira (15).

O download antecipado será possível apenas aos contribuintes com conta nível prata e ouro no Portal Gov.br. Os demais terão de esperar até sexta-feira para baixar o programa.


Em nota, o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, informou que a antecipação do acesso ao programa permite ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa às 8h da próxima sexta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues em 2023.

A declaração deste ano teve algumas mudanças. Por causa do novo limite de isenção, que entrou em vigor no ano passado, os valores de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda subiram. No entanto, os limites de deduções não mudaram.

*Conteúdo da Agência Brasil

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

Foto: Marcelo Carmargo/Agência Brasil.

Declaração pré-preenchida vai trazer mais dados ao contribuinte


O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

primeiro lote: em 31 de maio;

segundo lote: 28 de junho;

terceiro lote: 31 de julho;

quarto lote: 30 de agosto; e

quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na 
página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.


*Conteúdo da Agência Brasil





IPVA 2024: 2ª parcela do tributo vence nesta sexta-feira (8)

 

Foto: Jota Lopes/Agência Caririceara.com

Valor mínimo de cada parcela do IPVA, imposto que apresentou redução média de 4,59% neste ano, é de R$ 100

A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 pode ser paga até esta sexta-feira (8). Os participantes do programa Sua Nota Tem Valor podem obter até 5% de desconto, com pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2022 e novembro de 2023.

O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) do IPVA 2024 pode ser gerado pelo site da Sefaz-CE, clicando aqui. Depois, basta digitar os dados do veículo (chassi ou placa e Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam). Após pesquisar, o sistema apresentará os valores das cinco parcelas e, logo abaixo, as opções “Imprimir Carnê” e “Imprimir Saldo Devedor”. Escolhendo o item “Imprimir Carnê”, o contribuinte emitirá, em um único documento, todos os boletos de parcelamento. Já a opção “Imprimir Saldo Devedor” é para quem desejar emitir um único DAE com o valor integral do IPVA.

Outra opção é o aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente pelas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS); ou o Assistente Virtual, por meio do número (85) 3108-1404 (WhatsApp), certificando-se de que o número possui o selo verde de verificação e se está sob a titularidade Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará.

Emissão de DAE pelo app Meu IPVA

Acessando o aplicativo Meu IPVA em seu dispositivo eletrônico, clique no ícone “Pagar IPVA” e preencha os campos “Placa” e “Renavam” ou “Chassi” referentes ao seu veículo. Em seguida, confira a placa do seu veículo e os débitos a pagar divididos por ano e selecione a parcela a ser paga. Clique em “Continuar” para gerar o DAE e escolha se quer copiar o código de barras, a chave Pix ou fazer o download em PDF.

Onde pagar o boleto

A rede arrecadadora do IPVA abrange os bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e as casas lotéricas. Há ainda a opção de quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco. O pagamento via Pix pode ser feito em qualquer instituição financeira.

Do total arrecadado com o IPVA, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados. É por meio deste tributo que são financiadas políticas públicas de áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.

Cuidado ao pagar por Pix

Ao pagar o IPVA via Pix, operação que pode ser feita em qualquer banco, verifique se, no nome do favorecido, está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52.

Parcelas

Após o pagamento da segunda parcela, restam três cotas do IPVA 2024, com vencimentos nos dias 8 de abril, 8 de maio e 10 de junho. A primeira parcela do IPVA 2024 venceu em 8 de fevereiro. Quase 800 mil contribuintes já efetuaram o pagamento da primeira parcela, resultando no ingresso de mais de R$ 186 milhões nos cofres públicos estaduais.

Isenção

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans, topics, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Fique Alerta!

Importante relembrar que a Sefaz Ceará não envia guias de recolhimento pelos Correios, por e-mail ou por SMS.

Mais informações

Plantão Fiscal: (85) 3108-2200

 

*Conteúdo da Ascom Sefaz

Teto de juros do consignado do INSS cairá para 1,72% ao mês




Foto: Jota Lopes/Agência Caririceara.com


Medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão menos nas futuras operações de crédito consignado. Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta quarta-feira (28) o novo limite de juros de 1,72% ao mês para essas operações.

O novo teto é 0,04 ponto percentual menor que o limite atual, de 1,76% ao mês, nível que vigorava desde dezembro. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 2,61% para 2,55% ao mês.

Propostas pelo próprio governo, as medidas entram em vigor oito dias após a instrução normativa ser publicada no Diário Oficial da União, o que ocorrerá nos próximos dias. Normalmente, o prazo seria cinco dias, mas foi estendido a pedido dos bancos.

A justificativa para a redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No fim de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 11,75% para 11,25% ao ano. Desde agosto, quando começaram os cortes na Selic, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, tem dito que a pasta acompanha o movimento e proporá reduções no teto do consignado à medida que os juros baixarem. As mudanças têm de ser aprovadas pelo CNPS.

Assim como nas últimas reuniões, os bancos têm votado contra a medida, alegando descompasso entre os juros do consignado e a realidade do mercado financeiro. As instituições financeiras conseguiram aprovar um dispositivo que insere, como referência para o crédito consignado, a taxa do Depósito Interbancário (DI) no prazo médio de dois anos. Esse indicador é tradicionalmente usado para calcular os rendimentos das aplicações em renda fixa.

Com o novo teto, os bancos oficiais terão de reduzir as taxas para o consignado do INSS para continuarem a emprestar pela modalidade. Segundo os dados mais recentes do Banco Central (BC), o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil cobram 1,77% ao mês, e o Banco da Amazônia, 1,8% ao mês.

Como estão acima do teto atual, essas taxas na prática significam que as instituições suspenderam a oferta desse tipo de crédito. Entre os bancos federais, apenas a Caixa cobra menos que o limite atual, com taxa de 1,73% ao mês, mas a instituição terá de reduzir a taxa para enquadrar-se no novo teto.
Impasse

O limite dos juros do crédito consignado do INSS foi objeto de embates no ano passado. Em março de 2023, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao ano. A decisão opôs os ministérios da Previdência Social e da Fazenda.

Os bancos suspenderam a oferta, alegando que a medida provocava desequilíbrios nas instituições financeiras. Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.

A decisão coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que arbitrou o impasse e, no fim de março do ano passado, decidiu pelo teto de 1,97% ao mês. O Ministério da Previdência defendia teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado para os aposentados e pensionistas. A Fazenda defendia um limite de 1,99% ao mês, que permitia ao Banco do Brasil, que cobrava taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos.

*Conteúdo da Agência Brasil





Receita abre consulta a lote residual do Imposto de Renda

Foto: Marcello Casal JR/ Agência Brasil

 Restituições somam R$ 304,1 milhões e serão creditadas no dia 29


A Receita Federal abriu, nesta quinta-feira (22), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de fevereiro de 2024. O pagamento será feito no próximo dia 29 para 208.323 contribuintes.

Os lotes residuais são de contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco.Neste lote, o valor das restituições é de mais de R$ 304,1 milhões.

Do valor total, R$ 208,9 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 3.155 contribuintes idosos acima de 80 anos de idade; 25.536 contribuintes entre 60 e 79 anos; 3.351 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 6.744 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Também há 80.680 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberão neste lote por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por meio de Pix. Foram contemplados ainda 88.857 contribuintes não prioritários.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Como resgatar

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado - se, por exemplo, a conta foi desativada -, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deve requerer o valor pelo Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e selecionando “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

*Conteúdo da Agência Brasil




Intenção de consumo das famílias cai 0,5% em fevereiro, aponta CNC

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo

Apesar da queda, resultado é o melhor para o mês desde 2015


O indicador Intenção de Consumo das Famílias (ICF) caiu em fevereiro pelo terceiro mês seguido. O índice calculado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgado nesta terça-feira (20), fechou o mês em 105,7 pontos, 0,5% a menos que o mês anterior. O número acima de 100 pontos indica percepção geral de satisfação com as condições econômicas.

Apesar do recuo de janeiro para fevereiro, o patamar identificado é 10,4% maior que fevereiro do ano passado e o melhor para o período desde 2015.

De acordo com a CNC, o resultado negativo na comparação entre meses imediatamente seguidos é resultado de as famílias estarem mais preocupadas em pagar e diminuir dívidas do que fazer mais aquisições.

No relatório, o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares, explica que “apesar das melhores taxas de juros, o saldo da carteira de crédito das pessoas físicas vem desacelerando em relação aos resultados do ano passado, mostrando menor procura por esses recursos”.
Queda na inadimplência

Segundo o economista, ao observar a redução da inadimplência, pode-se concluir que as famílias estão aproveitando o crédito mais barato para ajustar seus orçamentos em vez de fazer mais dívidas por meio de consumo.

A CNC entende que a busca por redução de dívidas em vez de mais consumo não é um fato negativo, “muito pelo contrário”, diz a publicação, pois mostra maior consciência das famílias brasileiras quanto às suas finanças.

“A atenção das famílias brasileiras com o planejamento financeiro vem mostrando resultado no mercado de crédito e, apesar de enfraquecer o consumo, a intenção de compra permanece melhor do que em anos anteriores”, afirma o texto.
Inflação controlada

A pesquisa é feita em todo o país, com uma amostra de 18 mil consumidores e leva em conta sete indicadores: três sobre as condições atuais (emprego, renda e nível de consumo), dois sobre expectativas para três meses à frente (perspectiva de consumo e perspectiva profissional), além da avaliação do acesso ao crédito e momento atual para aquisição de bens duráveis.

Em fevereiro, o único item que teve alta na percepção foi o da renda atual. A pesquisa aponta que a inflação controlada “ajudou a incrementar a renda real das famílias, dando maior poder de compra aos consumidores e sendo o único item a aquecer o comércio”. Além disso, o texto destaca que “o crescimento constante na população empregada também impactou o aumento da massa salarial, dando mais recursos para o consumo”.
Faixas de renda

A queda da intenção de consumir em fevereiro foi puxada principalmente pelas famílias com renda abaixo de dez salários-mínimos (até R$ 14.120), que recuou 0,6%. Para os grupamentos familiares com renda acima de dez salários-mínimos, a redução foi de 0,1%.

“Famílias de menor renda, por estarem mais endividadas, priorizam o ajuste do seu orçamento. Enquanto as com maiores rendimentos já enxergam melhora no consumo futuro”, avalia a CNC.

*Conteúdo da Agência Brasil


Empregadores têm até o dia 29 para enviarem informe de rendimentos


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Documento é necessário para preenchimento do Imposto de Renda

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma Medida Provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.

*Conteúdo da Agência Brasil



INSS começa a pagar benefícios de fevereiro a partir do dia 23



 Agência do INSS em Crato-CE. Foto: Jota Lopes/Agência caririceara.com

Todo mês são pagos mais de 39 milhões de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar o benefício de fevereiro a aposentados e pensionistas a partir do dia 23 de fevereiro, para quem ganha até um salário mínimo. 

Os pagamentos seguem até 7 de março. A ordem dos depósitos leva em conta o número final do cartão do benefício, sem considerar o último dígito verificador, que fica depois do traço.

Recebem primeiro os aposentados e pensionistas com benefício com dígito final 1.

Neste ano, o salário mínimo foi reajustada para R$ 1.412. Para quem recebe acima de um salário mínimo, os pagamentos começam em 1º de março e seguem até 7 de março. Nesse caso, o teto para benefícios pagos pelo INSS encontra-se em R$ 7.786,01.

Atualmente, o INSS paga todo mês mais de 39 milhões de benefícios, dos quais 33,3 milhões benefícios previdenciários e 5,6 milhões em assistenciais. Os números se referem à folha de pagamento de novembro, dados mais recentes já divulgados, e podem oscilar mês a mês.

Os valores a receber do INSS podem ser conferidos pelos beneficiários na internet, por meio do Meu Inss, seja no computador,
 pelo site ou pelo aplicativo para celular.

Quem não tiver acesso à internet pode ligar para a central 135 e fornecer o número do CPF. Em seguida serão confirmadas informações de cadastro para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Confira abaixo as datas para os pagamentos referentes ao mês de fevereiro:

Até um salário mínimo:

23 de fevereiro - cartão de final 1

26 de fevereiro - cartão de final 2

27 de fevereiro - cartão de final 3

28 de fevereiro - cartão de final 4

29 de fevereiro - cartão de final 5

1º de março - cartão de final 6

4 de março - cartão de final 7

5 de março - cartão de final 8

6 de março - cartão de final 9

7 de março - cartão de final 0

Mais de um salário mínimo:

1º de março - cartão de final 1 e 6

4 de março - cartão de final 2 e 7

5 de março - cartão de final 3 e 8

6 de março - cartão de final 4 e 9

7 de março - cartão de final 5 e 0

*Conteúdo da Agência Brasil

Fetraece e Banco do Nordeste realizam parceria para buscar renegociação de dívidas dos agricultores/as familiares

 


Agência do Bando do Nordeste em Crato-CE. Foto: Jota Lopes/Agência Caririceara.com

A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará (Fetraece) realizou uma parceria com o Banco do Nordeste (BNB) para que o Banco possa ir até os sindicatos filiados à Federação para realizar negociações com os agricultores e agricultoras familiares que realizaram empréstimos no BNB, não conseguiram realizar o pagamento no período estabelecido em contrato e se enquadram na lei 14.554/2023.

 

No dia 08 de fevereiro vai acontecer o Dia D de renegociação, com atendimentos simultâneos em 44 sindicatos, onde os municípios estão entre os que contam com o maior número de agricultores e agricultoras familiares aptos a participarem da renegociação. Os descontos podem chegar até 90% para quitação da dívida ou 50% para o reparcelamento.

 

Os sindicatos que participaram do Dia D são dos municípios de:  Acopiara, Aracati, Aracoiaba, Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales, Canindé, Caridade, Catunda, Caucaia, Cedro, Choró, Crateús, Guaraciaba do Norte, Icó, Ipaporanga, Iracema, Itapajé, Itapipoca, Jaguaretama, Jaguaribe, Jardim, Limoeiro do Norte, Milhã, Morada Nova, Orós, Paramoti, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Porteiras, Potiretama, Quiterianópolis, Redenção, Russas, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Senador Pompeu, Sobral, Solonópole, Tamboril, Tauá, Tianguá, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará.

 

“É uma excelente oportunidade para que nossos agricultores e nossas agricultoras possam quitar suas dívidas e se desejarem, realizar um novo financiamento para potencializar e aumentar a produção”, destacou o secretário de Política Agrícola da Fetraece, Joathan Magalhães.

 

Com informações da Fetraece